Você já ouviu falar em "Erosão constitucional silenciosa" ? Pois é, uma preocupação legítima tem sido compartilhada por muitos brasileiros, inclusive juristas, comentaristas e cidadãos comuns, especialmente quando se percebe que certas decisões do Executivo, do Judiciário ou até do Congresso parecem ultrapassar ou reinterpretar os limites da Constituição. Tecnicamente a Constituição ainda é válida e vigente, mas o que pode estar ocorrendo é o que estudiosos chamam de "Erosão constitucional silenciosa". A “Erosão constitucional silenciosa” acontece quando instituições continuam existindo formalmente, mas suas práticas desviam do que a Constituição determina, tornando-se menos democráticas na prática. Esse tipo de erosão não acontece da noite para o dia. Ela ocorre aos poucos, quando: - A imprensa se cala ou toma partido; - O povo se divide e perde a vigilância; - Os partidos políticos colocam seus interesses acima da legalidade; - O Judiciário e o Ministério Púb...
Isso mesmo que você leu no título, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão são isentos da da Constituição Federal, protegidos constitucionalmente. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "d", estabelece a imunidade de impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Essa imunidade visa a proteger a liberdade de expressão, o acesso à cultura e à educação, e a difusão do pensamento. O entendimento predominante, tanto na doutrina quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é de que a imunidade se aplica ao veículo de ideias e informações, independentemente do conteúdo. Ou seja, se o material pornográfico é veiculado em formato de livro, jornal ou periódico, ele se enquadra na imunidade, pois o legislador constitucional não fez distinção sobre a "qualidade" ou "natureza" do conteúdo. O STF já decidiu, inclusive, que mesmo livros eletrônicos (e-books)...