São projetados para serem independentes e autônomos, mas também interdependentes, de modo que possam agir em harmonia e fiscalizar-se mutuamente. Essa independência é um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, que busca assegurar a democracia e o equilíbrio entre as esferas de poder.
Executivo: Liderado pelo presidente da República no âmbito federal, pelos governadores nos estados e pelos prefeitos nos municípios. Tem como função principal a administração pública e a implementação das leis e políticas públicas.
Legislativo: É composto pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) em nível federal, pelas Assembleias Legislativas nos estados e pelas Câmaras Municipais nas cidades. Sua função é criar leis e fiscalizar o Executivo, garantindo que ele aja conforme as normas estabelecidas.
Judiciário: Responsável por interpretar as leis e resolver disputas. Ele atua de forma independente para aplicar a lei, mediar conflitos e assegurar que nenhum dos poderes abuse de suas atribuições.
Independência e Controle Mútuo
- Exemplos de controles:
- O Legislativo pode abrir processos de impeachment contra o presidente.
- O Judiciário pode declarar inconstitucional uma lei aprovada pelo Legislativo.
- O Executivo tem a prerrogativa de vetar projetos de lei (embora o Legislativo possa derrubar o veto).
Essa relação de interdependência é crucial para evitar concentrações de poder e assegurar que cada poder cumpra seu papel sem interferir diretamente na atuação dos demais.
Controle de Omissão Inconstitucional (Mandado de Injunção): Quando a ausência de uma lei regulamentadora impede o exercício de um direito ou liberdade constitucional, os cidadãos ou entidades podem entrar com um mandado de injunção. Nesse caso, o Judiciário decide de forma a garantir o exercício do direito, funcionando como uma medida temporária até que o Legislativo regulamente o assunto.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO): Essa ação permite que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão inconstitucional do Legislativo em regulamentar dispositivos constitucionais. Ao julgar a ADO, o STF pode determinar um prazo para o Legislativo legislar sobre o tema. Se o Legislativo não cumprir, o Judiciário pode estabelecer medidas provisórias para suprir a lacuna, preservando direitos e garantias constitucionais.
Esses mecanismos visam proteger direitos fundamentais, garantir o funcionamento regular das instituições e assegurar que a inércia legislativa não impeça o cumprimento da Constituição.